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Perguntas Frequentes
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A medida | O subsídio
Os sistemas solares térmicos
Os fornecedores e os instaladores
O projecto e a encomenda
IRS e IVA
A medida | O subsídio
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A quem se destina esta medida?
O alargamento destina-se a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Associações Desportivas de Utilidade Pública, com o objectivo de apoiar a instalação de sistemas solares térmicos para a produção de águas quentes sanitárias (banhos e cozinhas) ou o aquecimento de água de piscinas. Estes sistemas deverão produzir energia que supere 55 a 75% das necessidades energéticas previamente existentes. Topo -
Quais os incentivos desta medida?
Comparticipação do Estado a fundo perdido de 65% do investimento associado (65% sobre a proposta adjudicada num máximo de 65% da proposta com melhor avaliação técnica e económica), com o limite máximo de comparticipação, por Entidade/NIF, de 500.000,00 € (IVA incluído).
Usufruirá ainda de condições especiais de financiamento para o valor do investimento a suportar pela Entidade (IVA incluído), nos Bancos aderentes.
Para se candidatar à medida, será necessário submeter um pedido de estudo até 31 de Dezembro de 2009. Posteriormente, e após a recepção das propostas do pedido de estudo, terá o prazo de 1 mês para formalizar a encomenda. A comparticipação do Estado será atribuída por rigorosa ordem de entrada de encomendas, limitada ao plafond previsto pelo Estado para a medida (particulares + instituições), num total de 95 Milhões de Euros. No caso do plafond esgotar, os clientes, com encomendas submetidas, serão devidamente informados. Topo -
Quais os requisitos que as instituições terão de comprovar para se candidatarem à medida?
- A qualidade de proprietário, ou outra qualidade que legitime a intervenção nos imóveis em que serão instalados os sistemas solares;
- A constituição do direito de superfície ou a detenção de licença ou concessão de utilização do domínio público, em todas as situações por período não inferior a 10 anos.
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Como uma instituição sabe se é elegível para a medida?
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS): A definição geral de IPSS consta no Artigo 1º do DL 119/83. As IPSS registadas são as que possuem o estatuto de utilidade pública (Artigo 8º do DL 119/83), recebendo da Direcção-Geral da Segurança Social um ofício e uma declaração própria, bem como uma cópia dos estatutos devidamente autenticada. Uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de registo recente poderá não constar das listagens apresentadas no site www.paineissolares.com.pt pois estas não sofrem actualizações diárias. Para mais informações poderá visitar: http://www1.seg-social.pt/left.asp?01.03
- Associações Desportivas de Utilidade Pública: São consideradas nesta designação as federações desportivas e as associações de carácter desportivo que possuem o estatuto de utilidade pública concedido por S. Exa. o Primeiro-Ministro e objecto de despacho publicado no Diário da República (II Série), bem como as federações desportivas que tenham obtido o estatuto de utilidade pública desportiva de acordo com o Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril. O estatuto de mera utilidade pública é regulado pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, tendo o Decreto-Lei n.º 52/80, de 26 de Março, transferido competências para as Regiões Autónomas, no seu âmbito territorial. Para mais informações consultar: http://www.sg.pcm.gov.pt/pcups.asp
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Como podem candidatar-se as instituições?
Todo o processo é “chave-na-mão” e inicia-se com um pedido de estudo a um dos bancos aderentes por parte da IPSS, do clube ou da associação desportiva. As entidades candidatas serão responsáveis pela escolha dos fornecedores a consultar, pela análise das propostas alternativas e pela decisão de adjudicação.Topo -
Qual a data limite de candidatura à medida?
Serão aceites candidaturas de instituições cujos pedidos de estudo sejam submetidos até 31 de Dezembro de 2009. Topo -
A comparticipação tem um valor fixo?
O valor da comparticipação será de 65% sobre a proposta adjudicada num máximo de 65% da proposta com melhor avaliação técnica e económica, dando a liberdade ao cliente (instituição) de optar entre as 3 melhor classificadas que lhe forem apresentadas. Topo -
As Regiões Autónomas não têm Instituições nas Listas. Quando estão disponíveis?
Não estão ainda disponíveis as bases de dados das instituições das regiões autónomas, no entanto, também essas instituições poderão usufruir do subsídio. Topo
Os sistemas solares térmicos
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Qual a diferença entre os painéis solares térmicos e os fotovoltaicos?
Os painéis solares térmicos transformam a radiação solar directamente em energia térmica para o aquecimento de águas ou outros fins; os fotovoltaicos, convertem a energia solar directamente em corrente eléctrica. Topo -
Quais os benefícios de ter uma instalação de painéis solares térmicos?
O primeiro sinal positivo para as instituições que aderirem a esta tecnologia de microprodução de energia é ver a sua conta mensal baixar logo nas primeiras contas de electricidade ou gás, depois da instalação. Um sistema bem dimensionado permite poupar até 70% da energia necessária para o aquecimento de água que é usada. Topo -
Com painéis solares térmicos a empresa deixa de ter custos com água quente no futuro?
Não, contudo os custos de água quente podem baixar entre 55 e 75% Topo -
Durante o Inverno, se a temperatura da água quente do painel solar térmico não for suficiente, podemos usar o equipamento actual (esquentador/caldeira) actual para garantir o resto do aquecimento?
Sim, o sistema será instalado prevendo essa situação através da instalação de um módulo solar, e o esquentador entrará em funcionamento automaticamente gastando apenas o gás necessário em cima da água pré-aquecia, para atingir a temperatura pretendida. Topo -
Em dias com pouco Sol ou no Inverno os painéis solares térmicos funcionam?
Sim. Em média, a energia solar disponível no Inverno fornece cerca de 60% das necessidades. Quando não há Sol suficiente, o sistema de apoio entra em funcionamento. Topo -
Os colectores só podem ser colocados no telhado?
Não. Há outros locais possíveis (terraços, chão/locais sem sombras). Topo -
Pode ser utilizado em conjunto com outro equipamento (esquentador, termoacumulador, caldeira)?
Pode e deve ser utilizado com uma segunda fonte de calor, funcionando assim como um sistema híbrido. Topo -
Deve ser instalado no Verão ou no Inverno?
Pode ser instalado em qualquer estação, sendo que as instalações de Inverno poderão ser mais demoradas dados os períodos de chuva. Topo -
A nossa instituição/clube fica zona do país que não tem muito sol. Faz sentido instalar um sistema solar térmico?
Portugal, independentemente da região, é um dos países da Europa com melhor recurso solar, sendo sempre vantajosa a instalação de energia solar térmica. Nas zonas do Alentejo e Algarve a radiação solar atinge níveis ainda mais elevados. Topo -
Qual o tempo de vida dos painéis solares térmicos?
Os sistemas solares térmicos são feitos para durar cerca de 20 anos, com poupança de energia e cuidando do ambiente. Contudo necessitam de uma manutenção preventiva anual, para que durem o tempo previsto sem perderem eficiência. Topo -
Os projectos apresentados incluem manutenção?
Os projectos incluem garantia de 6 anos e manutenção preventiva anual no mesmo período. Topo -
O que é que incluirá a visita para manutenção anual dos produtos?
- Limpeza dos colectores.
- Verificação do circulador.
- Afinação do caudal e pressão do circuito solar.
- Verificação do vaso de expansão.
- Ajuste de pré-carga (se necessário).
- Verificação da concentração de fluido anti gelo.
- Verificação do Ph do fluido anti-gelo.
- Verificação do estado da estrutura.
- Verificação dos elementos de segurança dos colectores e grupo de circulação.
- Verificação das sondas de temperatura da instalação e do colector.
- Verificação visual do depósito instalado (Água quente sanitária).
- Verificação do ânodo de magnésio do depósito (Água quente sanitária).
- Verificação da válvula de segurança, (Água quente sanitária).
- Verificação e regulação da válvula misturadora termostática, (Água quente sanitária).
- Renovação, se necessário, do líquido solar no circuito ou reposição da pressão no circuito fechado
- Purgar colectores e grupo de circulação.
- Verificação do bom funcionamento de relógios, termóstatos e programadores.
- Mão-de-obra necessária à substituição de peças.
- Fornecimento de juntas, se for necessário devido às operações de manutenção.
- Inspecção visual da instalação solar.
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Os sistemas solares térmicos usam tubos de vácuo?
Actualmente os sistemas são apenas com painéis planos, estando previstos sistemas com tubos de vácuo. Topo -
O sistema solar térmico pode ser instalado independentemente da orientação da casa/pavilhão/clube?
Poderá ser sempre instalado, sendo que as instalações previstas no sistema são para orientação entre sudeste e sudoeste. Topo -
É possível ser visitado por um instalador antes de efectuar a encomenda?
O pedido de estudo, solicitado pela a IPSS, Associação ou Clube através do banco, incluirá uma pré-visita e levantamento de requisitos. Ao longo do processo as entidades beneficiárias serão responsáveis pela escolha dos fornecedores a consultar, pela análise das propostas alternativas com assessoria do pmelink.pt e finalmente pela decisão de adjudicação. Topo
Os fornecedores e os instaladores
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Os instaladores que irão proceder à instalação são certificados?
Todos os instaladores responsáveis pela instalação dos equipamentos disponíveis, possuem certificado de aptidão profissional (CAP) reconhecido pela Direcção Geral de Energia e Geologia. Topo -
Quem são os fornecedores?
Poderá obter a informação sobre quem são os fornecedores na página “Marcas”, no banco ou através do número 707 200 636 . Topo -
As IPSS/Clubes podem escolher entre as marcas dos equipamentos?
Sim, deverão escolher no mínimo 6 fornecedores e caso pretendam, poderão escolher todos os fornecedores para apresentação de estudo/projecto. De referir que o número de visitas à IPSS/Clube para verificação das condições, será proporcional ao número de fornecedores seleccionados. Topo -
Qual o prazo de garantia e qual o valor a pagar após a expiração da mesma?
O prazo de garantia para todos os sistemas será de 6 anos para o colector solar, depósito e módulo solar. Topo -
Quando é feita a consulta ao mercado, é feita ao fabricante e este é que terá a responsabilidade de elaborar um projecto e seleccionar um instalador?
A consulta será feita ao fabricante/marca que terá de se “articular” com o instalador. A responsabilidade de apresentar o projecto é do fabricante/marca. Topo -
Será possível a IPSS/Clube escolher o instalador?
As instituições poderão referenciar um determinado instalador, desde que o mesmo trabalhe com os fabricantes presentes na medida, cuja proposta será considerada. Topo -
Quem fará a manutenção passados os 6 anos de garantia?
Os fabricantes terão equipas próprias de Manutenção que farão as intervenções, que poderão assegurar o prolongamento do período. Topo -
A IPSS/Clube pode indicar um instalador da sua preferência?
Se o seu instalador preferencial for um instalador da marca que pretende comprar (entre as marcas disponíveis nesta medida), poderá solicitar ao instalador que comunique ao fornecedor que pretende efectuar a instalação. Topo -
Com quem é efectuado o contrato de manutenção (referente aos 6 anos de garantia dos equipamentos)?
O contrato é celebrado com o instalador, aquando da instalação do equipamento na casa do cliente. Topo
O projecto e a encomenda
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Quais as etapas de todo o processo para a instalação de sistemas solares térmicos, para a produção de águas quentes sanitárias (banhos e cozinhas) ou o aquecimento de água de piscinas, numa instituição?
- Pedido de estudo:
- Pedido de estudo – Instituição solicita pedido de estudo junto de um banco aderente à campanha;
- Recolha de informação – ISQ desloca-se à instituição e efectua descrição técnica da Instalação, considerando as necessidades energéticas. Informação é enviada aos fornecedores seleccionados para que efectuem proposta;
- Realização de proposta – Fornecedores indicados pela instituição efectuam proposta. Durante esta fase os fornecedores poderão contactar a instituição para efectuarem uma visita;
- Avaliação de propostas – Comissão de Avaliação da Medida Solar Térmico avalia as propostas técnica e economicamente;
- Envio das 3 propostas, melhor classificadas técnica financeiramente, para o cliente e para o banco. Nota: Os pedidos de estudo poderão ser submetidos até ao dia 31 de Dezembro de 2009.
- Encomenda
- Encomenda – Instituição adjudica proposta deslocando-se ao banco e efectuando encomenda;
- Projecto de execução – Definição do projecto, manual de funcionamento e programa de manutenção;
- Análise projecto – Análise do projecto de execução, com o apoio da Comissão de Avaliação Técnica;
- Instalação do Equipamento. Prazo: Até 6 meses, dependendo da complexidade de cada projecto. Nota: Prazo para formalização da encomenda de 1 mês após o envio da proposta do Pmelink, resultante do pedido de estudo. A comparticipação do Estado será atribuída por rigorosa ordem de entrada de encomendas, limitada ao plafond previsto pelo Estado para a medida (particulares + instituições), num total de 95 Milhões de Euros. No caso do plafond esgotar, os clientes, com encomendas submetidas, serão devidamente informados.
- Pedido de estudo:
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Em que consiste o “Pedido de Estudo”?
O pedido de estudo, solicitado pela a IPSS/ Clube através do banco, consiste no pedido de uma pré-visita para levantamento de requisitos. O ISQ será a entidade responsável por fazer o levantamento das necessidades da instituição. A instituição terá de seleccionar, no mínimo, 6 fornecedores para a apresentação de proposta. Os requisitos serão apresentados aos fornecedores seleccionados pela IPPS/Clube, que após uma visita às instalações apresentará uma proposta/projecto.
Ao longo do processo as entidades beneficiárias serão responsáveis pela escolha dos fornecedores a consultar, pela análise das propostas alternativas com assessoria do pmelink.pt e finalmente pela decisão de adjudicação.
A entidade pagará 120+IVA pelo pedido de estudo, sendo este valor devolvido na adjudicação. Topo -
Quantos pedidos de estudo pode uma instituição solicitar?
Uma instituição pode solicitar os pedidos de estudo que pretender. Deve ser solicitado um pedido de estudo por imóvel, mesmo para os imóveis contíguos. Se a distribuição de água quente for independente para cada um, irá exigir que sejam efectuados estudos distintos pois terá que ser considerado para cada um deles os seus consumos, área disponivel, depósitos, tubagem, acessórios etc... Topo -
Qual o tipo de levantamento efectuado pelo ISQ?
- Registo de facturas do último ano.
- Análise à instalação existente – depósitos, caldeiras, bombas de circulação, espaço disponível, sistema de aquecimento, existência de retorno, etc.
- Caracterização das acções a realizar – Local p/ colocação de colectores, orientação, sombreamentos, tipo de cobertura, tipo de estrutura de telhado, acessos.
- Dados de dimensionamento – Consumo médio, nº de ocupantes, perfil de consumo, nº de banhos, exist. De lavandaria, picos de consumo, períodos de férias, utilização aos fins de semana, distância à zona técnica, necessidades de c.civil, tubagem exterior ou interior.
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Quantas propostas serão apresentadas?
Serão seleccionadas as 3 propostas melhor qualificadas (serão avaliadas técnica e economicamente pelo pmelink e pela Comissão de Avaliação da Medida Solar Térmico) e enviadas para o cliente e para o banco. Topo -
Podemos cancelar o pedido de estudo?
Sim, caso o ISQ ainda não tenha efectuado o levantamento nas instalações da instituição. O valor pago será devolvido no prazo máximo de 72 horas, após solicitação do cancelamento através do banco. Topo -
Podemos cancelar a encomenda?
Uma vez adjudicada a encomenda, esta não poderá ser cancelada por se tratar de um projecto à medida, para o qual têm que ser encomendados materiais específicos e realizados estudos e projectos prévios que acarretam custos elevados.
Em caso de cancelamento de uma encomenda, o que só é admitido em caso de força maior, a instituição não tem direito ao reembolso do valor pago no momento da adjudicação e, caso tenha recorrido a financiamento, ficará na mesma com o ónus do respectivo crédito. Topo -
É possível efectuar um pedido de estudo num banco e a encomenda posteriormente noutro?
Sim. A instituição pode colocar o pedido de estudo e a encomenda em bancos diferentes, ou seja, o banco onde colocou o pedido de estudo pode ser diferente do banco onde vai colocar a encomenda. Topo -
Até quando poderá ser concluída a instalação dos equipamentos?
A instalação dos equipamentos poderá ser concluída até 30 de Junho de 2010. Topo -
É possível solicitar um pedido de estudo para um imóvel que se encontra em fase de construção?
Não, a submissão de um pedido de estudo implica o imediato levantamento das necessidades energéticas, não sendo possível se o edifício ainda não estiver concluído. Topo
IRS e IVA
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Qual o IVA para os painéis solares térmicos?
O IVA dos painéis solares térmicos é de 12%. Topo