Medida Solar Térmico 2010
Portugal continua a incentivar a utilização de energia solar térmica
A Agência para a Energia - ADENE estabeleceu com instituições bancárias um protocolo que pretende facilitar a adesão das candidaturas aos apoios no âmbito do QREN, visando a eficiência energética, nomeadamente na área do solar térmico, envolvente passiva e iluminação de edifícios. A cerimónia de assinatura do protocolo realizou-se no dia 23 de Julho, no Salão Nobre do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
Estabelecido com o Banco BPI, Banco Popular, BES, Caixa Geral de Depósitos Crédito Agrícola, Millenium BCP, Montepio Geral e Santander Totta, esta medida prevê condições especiais de financiamento, a disponibilização do serviço para preparação de projectos, candidatura e execução, assim como pontos de contacto, a funcionar junto das agências das instituições financeiras em benefício do público-alvo, para a execução, com ou sem financiamento, das operações.
Esta iniciativa, enquadra-se na Estratégia Nacional para a Energia 2020 que, sob a denominação Novas Energias e a marca Re.New.Able, prevê um conjunto de eixos estratégicos nos quais se inclui a eficiência energética.
Apoio Solar
A compra dos equipamentos ao abrigo da Medida Solar Térmico 2009, incluía 6 anos de manutenção. Todos os Clientes particulares que adquiriram sistemas ao abrigo do programa, irão receber uma carta alertando para a manutenção do seu sistema solar.
Estará brevemente disponível na página "Apoio Solar", a informação sobre o processo para o agendamento da sua manutenção.
Aumento de deduções de IRS para obras e equipamentos de eficiência energética em 2010
A aposta estratégica nas energias renováveis anunciada pelo Governo encontrou tradução num aumento do limite máximo dedutível das despesas com este tipo de energias - agora até aos 803 euros. São alargados ainda os encargos dedutíveis à colecta com equipamentos de eficiência energética. Inclui despesas com melhoria das condições de comportamento energético das habitações, desde obras de isolamento térmico à substituição de janelas por vidros duplos. Dedução só pode ser feita uma vez de quatro em quatro anos.
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